Conforme noticiado pelo Piauinotícias (Liga das Escolas de Samba/FLO abre polêmica sobre repasse da Prefeitura), a Liga das Escolas de Samba de Floriano – LIESF ajuizou uma ação para suspender o repasse da Prefeitura Municipal às escolas que irão desfilar neste carnaval.
A Liga alegou que a decisão de não participar do carnaval deste ano foi tomada em assembleia geral.
Alegou ainda a LIESF que nenhuma das agremiações que integram a Liga têm autonomia ou preenchem os requisitos estabelecidos pelo edital de chamamento público para o recebimento da quantia disponibilizada pelo Município, visto que, não se encontram devidamente constituídas como entidades privadas para fins legais.
A entidade impetrou um Mandado de Segurança e, segundo o Juiz da 2ª. Vara de Floriano, que prolatou a decisão sobre o pedido de liminar para suspender o repasse, neste tipo de ação “não há espaço para dilação probatória, devendo o direito ser líquido e certo”.
Ainda de acordo com a decisão, frisou o magistrado: “eventual deferimento da liminar seria decisão antecipatória do pleito final, apenas viável em casos de manifesta ilegalidade que reclamem intervenção imediata do Poder Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR por não estarem presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida.”
No despacho datado de 12 de fevereiro passado, o Juiz deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifestasse sobre o pedido e também mandou intimar o Ministério Público.
Da redação