A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Piauí, Ladislau João da Silva e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER-PI), Adalberto Pereira de Sousa, pela prática de atos de improbidade administrativa.
A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o Inquérito Policial nº 0650/2008-SR/DPF/PI, instaurado para apurar irregularidades deflagradas na celebração e execução do Convênio CRT/PI nº 32.000/2004 firmado entre o INCRA e o EMATER.
O objeto do convênio era a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, Planos de Desenvolvimento e Recuperação de Assentamentos do Estado do Piauí para 7.554 família em 101 Projetos de Assentamento no importe de R$ 10 milhões com contrapartida do EMATER-PI.
O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-superintendente do INCRA, Ladislau João da Silva e o ex-diretor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER-PI), Adalberto Pereira de Sousa pela prática de conduta ímproba capituladas no art.10, caput, XI e XIV, nas sanções do art.12: a) ressarcimento do dano no valor de R$ 5.169,39, cada um, corrigidos desde maio de 2007, a ser revertido ao Incra (Lei nº 8.429/92); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, após trânsito em julgado da sentença; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 5.169,39, cada um, segundo critérios do item “a”, a ser revertido em favor do INCRA.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 24655-16.2011.4.01.4000
Mais detalhes da sentença em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=246551620114014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar
ASCOM
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Ministério Público Federal no Estado do Piauí