Uma lei sancionada no apagar das luzes do ano passado regulamentou a suspensão dos serviços de fornecimento de água e luz em Floriano.
A Lei nº 962, de 18 de dezembro de 2018, determina que as companhias responsáveis pelo fornecimento de água e luz na cidade não suspendam o serviço a partir das 12 horas da sexta-feira até as 8 horas da segunda-feira seguinte.
A proibição se estende para os casos de feriados e dias de pontos facultativos, sendo aplicada entre as 12 horas do último dia útil e as 8 horas do primeiro dia útil seguinte ao feriado.
A lei prevê que o Poder Executivo regulamente, através de decreto, sobre as penalidades a serem aplicadas às concessionárias que não obedecerem à Lei que é decorrente de um projeto de autoria do vereador Fábio Braga.
Da redação