A organização do concurso disse que reitera o que respondeu ao Conselho Regional de Medicina, que teve o mesmo erro de interpretação do edital, dos Conselhos de Odontologia e de Enfermagem.
Que há uma grande diferença entre vencimento básico e a remuneração e citou dois exemplos, um deles do cargo de Enfermeiro da Atenção Básica, cujo vencimento básico, que consta no edital, é de R$ 1.605,00, valor que se torna base de cálculo para as demais vantagens, neste caso, o adicional de insalubridade (20%), que para este cargo fica em R$ 321,00 e a gratificação por assiduidade e dedicação, que é de 1.320,00 reais, somando assim uma remuneração de R$ 3.246,00, sem se levar em consideração o valor do incentivo financeiro do PMAQ, que é pago aos profissionais que atuam no Programa Estratégia de Saúde da
Família e considerando que o vencimento básico exemplificado é de um servidor apenas com graduação, já que dependendo de sua especialização, mestrado ou doutorado, tem suas bases de cálculos maiores.
No caso do dentista, o vencimento básico é de R$ 1.665,00, mais adicional de insalubridade de 40%, que resulta em R$ 666,00, mais gratificação de R$ 1.000,00, totaliza uma remuneração de R$ 3.331, no caso de um profissional apenas com graduação. Disse ainda que os valores dos vencimentos básicos não são de livre arbítrio do prefeito, mas foram fixados pela Lei 021/2019, que determina a política de remuneração de servidores públicos municipais e que foi discutida com as categorias profissionais e aprovada pelo legislativo, considerando as leis nacionais que fixam teto de investimento em folha de pagamento.
Informou ainda que o prefeito Joel Rodrigues entende que todos os profissionais merecem remunerações maiores, mas que só pode aplicar o que diz a lei e a capacidade financeira do município.
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ASCOM PMF