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A Segunda Câmara decidiu pela irregularidade das contas de gestão da prefeitura do município de Dom Expedito Lopes, referentes ao exercício de 2015 (TC 005349/2015). O processo de relatoria do conselheiro substituto Jackson Veras foi apreciado em 26 de novembro.

Entre as improbidades apontadas em relatório pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), está ausência de extrato de conta bancária referente aos recursos vinculados à área de saúde, ausência de processo licitatório na locação de estruturas junto a Fundação Senador Waldemar de Moura Santos, no valor total de R$ 90.000,00, inadimplência de R$ 102.607,60 junto a Eletrobras e o débito de R$ 32.529,00 junto à Agespisa.

O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa de 2.000 UFR-PI ao ex-gestor Alecxo de Moura Belo e pelo parecer de reprovação das contas de Governo de Dom Expedito Lopes.

A Segunda Câmara também julgou irregular a prestação de contas de Lagoinha do Piauí, referentes ao exercício de 2016 (TC 003033/2016). Entre as improbidades apontadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal, está a utilização indevida dos recursos do “FUNDEF” para pagamento de escritório advocatício, o envio intempestivo de prestações de contas mensais e contratações indevidas para prestação de serviços de professor, auxiliar de serviços gerais e jardineiro.

O Tribunal decidiu pela aplicação de multa de 4.500 UFR-PI ao ex-gestor Manoel Luís Figueiredo Neto e pelo parecer de reprovação das contas de Governo de Lagoinha do Piauí.

A Corte de Contas também julgou pela procedência parcial da denúncia contra a Prefeitura Municipal de Simplício Mendes, referentes a irregularidades em Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores como parcialmente procedente, além de determinar o apensamento à prestação de contas do município no exercício de 2018 e a notificação ao Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI) .

A Segunda Câmara também determinou a procedência de uma denúncia contra a Prefeitura de Socorro do Piauí, sobre supostas irregularidades na contratação da empresa Higienizar Distribuidora, visando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar do Município de Socorro do Piauí, no montante de R$ 240.834,30. A decisão foi pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2017 e comunicação ao MPE-PI.

 

TCE PI