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Identificação genética de criminosos condenados, independentemente do crime praticado. Isso é o que prevê o PLS 459/2018, do senador Ciro Nogueira (Progressistas). 

CIRONOGUEI

O texto estabelece ainda que presos em flagrante por crime cuja pena máxima seja superior a dois anos também sejam submetidos à identificação do perfil genético. 

A proposta de Ciro amplia a legislação em vigor (Lei 12.654/2012) que já permite a coleta de material genético como forma de identificação criminal para condenados por crime violento ou hediondo. O objetivo do senador é facilitar a identificação de autores dos mais diversos tipos de crimes. 

“Não há motivo para qualquer discriminação em relação aos condenados que serão submetidos à coleta de material genético, razão pela qual propomos que a identificação em questão seja estendida a todos os condenados, independentemente do crime praticado”, explicou. 

Solução rápida

A realização do exame de DNA para a identificação de criminosos tem sido utilizada em todo o mundo há décadas. No Brasil, o exame é possível graças a um projeto (PLS 93/2011) de autoria do senador Ciro Nogueira apresentado em 2011 e que se transformou em lei em 2012. Desde então, inúmeros casos têm sido elucidados e graças à técnica do DNA em todo o país. 

O PLS 459/2018 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será analisado de forma terminativa, ou seja, ao ser aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Senador Ciro Nogueira