A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, e o ex-governador, Wilson Nunes Martins, pela prática de improbidade administrativa por transferir de forma irregular, vultosos recursos da União (convênio e contrato de repasse e outros), repassados aos seus órgãos, em contas específicas para a conta única do Estado do Piauí.
Na ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.000319/2006-30 instaurado com a finalidade de apurar a transferência de recursos da conta específica do convênio nº 36/2001, firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério da Integração Nacional, para a conta do Estado, constatou-se que, mesmo apesar de o TCU ter expedido o acórdão nº 2.269/2005, determinado à Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) e ao Estado do Piauí o cumprimento das cláusulas que determinavam a manutenção dos recursos do convênio em conta específica, ainda assim houve transferências dos recursos.
Além disso, o TCU informou que, em 6 de fevereiro de 2007, houve transferência de recursos da conta específica do convênio, que tinha por objeto a construção de uma adutora do sudeste piauiense, para a conta do Governo do Estado do Piauí. E na fiscalização da obra, realizada em 2008, novamente ficou constado que houve transferência de recursos para a conta única do Governo do Estado do Piauí destinada ao pagamento de despesas com pessoal, no valor de R$ 10.893.403,73. Tais fatos deram ensejo à instauração do processo nº TC 010.096/2008-0, no qual o TCU impôs ao então governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, multa no valor de R$ 25.000,00 nos termos do acórdão nº 307/2009.
O Governador do Estado naquela ocasião, informou ao TCU, justificou sua conduta, art. 2º do Decreto nº 10.697 de 21.11.2001(o qual determinava a centralização, na Secretaria de Fazenda, dos recursos repassados às Secretarias, órgãos, entidades, empresas, autarquias e fundações, quaisquer que fossem a sua origem e destinação) e que posteriormente o mesmo teria sido revogado pelo Decreto nº 13.557, de 27.2.2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 2.3.2009. Ocorre que, mesmo tendo sido revogado o normativo - pois era ilegal - e que fundamentava as transferências de recursos de contas específicas de convênios firmados com órgãos federais para as contas do Governo do Estado do Piauí, as irregularidades constatadas pelo TCU continuaram sendo praticadas.
É que o MPF, a fim de atestar a cessação de tal prática pelo Estado, requisitou à Controladoria Geral da União, informações sobre as transferências de recursos federais das contas de convênios para a Conta Única do Estado após tal revogação. Em resposta, a CGU confirmou que mesmo após a revogação de tal Decreto Estadual, tais movimentações irregulares continuaram, somente entre dezembro de 2009 e janeiro de 2011 foram transferidos para a conta única do Estado R$ 145.100.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões e cem mil reais).
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias e o ex-governador, Wilson Nunes Martins, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25.000,00, cada um, corrigidos, até o efetivo pagamento, a contar da decisão. Apesar de ter multado o atual gestor e o ex-governador do Estado, em acolhimento ao pedido do MPF, o juízo indeferiu os pedidos de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como a condenação dos ex-secretários de Fazenda.
O MPF irá recorrer da sentença, para que os ex-secretários de Fazenda do Estado do Piauí, Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Francisco José Alves da Silva e Antônio Silvano Alencar de Almeida, que estão no polo passivo da ação, também sejam apenados, por entender que os mesmos concorreram para tais ilegalidades, pois as executavam com anuência dos governantes e para que todos os réus sejam também condenados nas demais sanções legais, especialmente diante da contumácia do atual governante na prática de tal conduta.
Para o Procurador da República Kelston Lages, “tal decisão vem confirmar, portanto, a prática ilegal e reiterada da transferência irregular de recursos federais para a conta única do Estado, a caracterizar patente desvio de finalidade e a impedir e ou dificultar a fiscalização pelos órgãos de controle sobre a aplicação regular de tais recursos, o que é por demais reprovável por si, e mais ainda, quando gestor mesmo advertido, insiste na prática de tal conduta, desafiando a lei, daí a necessidade do agravamento das sanções impostas, via recursal”, enfatizou o procurador.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 4410-47.2012.4.01.4000
Para mais informações, confira a sentença em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=44104720124014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí