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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Palmeirais (PI), Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato entre os anos de 2005 a 2008.

 De acordo com a ação civil do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito retardou e deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativas a programas nacionais de Educação, gerando com isso inadimplência do Município e restrição a novos repasses federais para a gestão que o sucedeu a partir de 2009.

 Além disso, na prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), de 2005 e de 2006, bem como do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) de 2005, o ex-gestor teria realizado despesas irregulares em desacordo com as normas dos Programas, gerando com isso lesão ao patrimônio público.

 O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Palmeirais (PI), Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida, por improbidade administrativa: a) ressarcimento do dano no valor de R$ 139.756,03 a ser devidamente corrigido, observando como termo inicial a data da última atualização realizada pelo FNDE (21/10/2014), a ser revertido ao mesmo; b) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 139.756,03 com correção a partir da atualização realizada pelo FNDE, a ser revertida ao Fundo.

 O réu recorreu da decisão para o TRF da 1ª Região.

 Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – 29871-84.2013.4.01.4000

 

Íntegra da sentença em www.mpf.mp.br/pi

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí