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A Procuradoria Regional Eleitoral, pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, iniciou o ajuizamento de representações por propaganda eleitoral irregular visando a coibir o uso de adesivos em veículos em desacordo com a lei e com decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), nos autos do Processo n. 0601318-32.2018.6.18.0000.

 As ações estão sendo ajuizadas individualmente contra os candidatos envolvidos em cada constatação de veículo com adesivo no qual conste LULA PRESIDENTE 13, já de acordo com a recém-editada Instrução Normativa PRE/PI Nº 04/2018, de 23 de setembro de 2018.

 De acordo com o PRE, os proprietários dos veículos flagrados com os adesivos irregulares e as coligações a que pertencem os candidatos beneficiados também serão demandados nessas representações, ficando todos sujeitos à imediata retirada da propaganda eleitoral e, em caso de descumprimento, à imposição de multa pecuniária a ser fixada pelo Justiça Eleitoral.

 O MP Eleitoral continua recebendo denúncias de veículos com adesivos irregulares, e novas ações serão propostas. Os cidadãos podem denunciar, encaminhando fotografias em que estejam visíveis o adesivo e a placa do veículo, via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, presencialmente ou por meio do portal do MPF na internet no endereço www.mpf.mp.br/pi ou na Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

Representações ajuizadas em 24/09/2018 (domingo):

 

1ª) Representação nº 0601740-07.2018.6.18.0000 - Elisângela Maria dos Santos Rocha (PCdoB);

2ª) Representação nº 0601741-89.2018.6.18.0000 - José Icemar Lavor Neri (PTB);

3ª) Representação nº 0601742-74.2018.6.18.0000 - Francisco de Assis de Carvalho Gonçalves (PT).

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí