O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, expediu a Recomendação PRE/PI Nº 03/2018, de 23 de setembro de 2018, dirigida a autoridades, candidatos, partidos e coligações, exigindo a observância da legislação de trânsito em carreatas e eventos políticos.
Na recomendação, o procurador alerta sobre o disposto na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente no Art. 95. (Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento) e no Art. 174. (Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via). Infração – gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Para o PRE, “Durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas leis de trânsito”, enfatiza.
Patrício Noé da Fonseca recomendou à Polícia Militar (PM), à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Teresina que intensifiquem as fiscalizações e adotem todas as medidas preventivas e repressivas relacionadas às regras de trânsito, especialmente no que se refere às infrações praticadas em carreatas eleitorais e ao "envelopamento" e adesivagem de veículos.
E aos candidatos, coligações e partidos políticos recomendou que, nos atos de campanha realizados em vias e estradas, sigam os procedimentos relacionados à sinalização e organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário.
A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Eleitoral considera seu(s) destinatário(s) como pessoalmente ciente(s) da situação ora exposta e, nesses termos, passível(is) de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes e entes públicos com responsabilidade e competência quanto à matéria.
O cumprimento da presente recomendação deve se dar de imediato pela(s) autoridade(s) destinatária(s) e candidatos, partidos e coligações, que disporão de 48 horas para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, frise-se, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral.
Confira a íntegra da recomendação em www.mpf.mp.br/pi .
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)