O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, pelo procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, expediu a Instrução Normativa PRE/PI Nº 04/2018, de 23 de setembro de 2018, aos promotores eleitorais do Estado do Piauí, para que promovam as necessárias medidas para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada” bem como a distribuição de todo tipo de material impresso que configure propaganda eleitoral irregular, por afronta à legislação e, particularmente, à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos autos da Representação por Propaganda Irregular nº 0601318-32.2018.6.18.0000.
Na sentença a que se refere a IN Nº 04/2018, o Juízo Eleitoral Auxiliar do TRE-PI, adotando entendimento já assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Requerimento de Registro de Candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (Rcand n.0600903-50.2018.6.00.0000), impediu que esse praticasse atos de campanha no presente pleito eleitoral, proibindo expressamente a distribuição de qualquer espécie de material impresso de propaganda eleitoral em que figure como candidato à Presidência da República.
Na instrução normativa, o procurador regional eleitoral alerta os promotores para que instruam suas equipes a fim de que evitem a lavratura de formulários/relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos, como também que englobem candidatos que não correspondam ao material fotográfico correlato e que orientem as equipes para que as fotografias (elemento de prova de maior importância) a serem colhidas dos “santinhos” e qualquer outro tipo de material propagandístico impresso, espalhados em ruas e calçadas, possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos (as) beneficiados (as) com o ilícito.
O procurador regional orienta a todos os membros do MPE do Piauí para que procedam a instauração de Notícia de Fato ou de Procedimento Preparatório Eleitoral (nos termos da Portaria n. 18/PRE/PI e da Instrução Normativa n. 01/2018/PRE/PI), os quais deverão necessariamente conter o nome, número e Partido do(a) candidato(a), especificando, com exatidão, o dia, hora e local em que o ilícito foi perpetrado, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”, ou de qualquer outra forma de propaganda eleitoral impressa (adesivos, folders, folhetos, cartazes, volantes etc), tudo em consonância com o descrito no formulário/relatório de fiscalização.
Patrício da Fonseca também solicitou aos promotores eleitorais que requeiram ao competente Juízo Eleitoral o imediato exercício de poder de polícia, para que seja determinada a imediata apreensão de todo tipo de material impresso irregular que, encontrando-se em desconformidade com a legislação eleitoral em geral e, sobretudo, com a sentença proferida nos autos da Representação n. 0601318-32.2018.6.18.0000, em trâmite no TRE-PI, esteja sendo publicamente distribuído por candidato, partido ou coligação.
Por último, o MP Eleitoral informa que os candidatos, partidos e coligações, assim como qualquer eleitor, ao verificar a ocorrência do ilícito eleitoral de que trata a IN Nº 04/2018-PRE/PI, tanto poderá encaminhar denúncia via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF ou Ouvidoria do TRE-PI, como também poderá dirigir-se diretamente à Promotoria ou ao Juiz Eleitoral a fim de que este adote as providências cabíveis, no âmbito do poder de polícia, para fazer cessar imediatamente a distribuição da propaganda eleitoral irregular.
Confira a íntegra da Instrução Normativa PRE/PI Nº 04/2018 em www.mpf.mp.br/pi .
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí