Ha informações de que o Ministério Público do Piauí, instaurou o inquérito Nº 28/2018, através do Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, contra a Câmara Municipal de Uruçuí que tem como presidente, o vereador Stanley Mendonça de Carvalho, por suposta contratação irregular de escritórios de advocacia.Conforme a portaria nº 57/2018, o inquérito tem como objetivo investigar contratação irregular de escritórios de advocacia, pela Câmara de Vereadores de Uruçuí, sem licitação.
Ainda segundo o inquérito, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça, através de representação anônima, que a Câmara Municipal citada teria contratado escritórios de advocacia de forma irregular.
De acordo com o promotor, o Ministério Público considerou irregulares as seguintes situações: 1) a contratação por inexigibilidade de licitação de escritório de advocacia para prestar serviço de necessidade e natureza permanente da Câmara e que, por isso, deveria ser executado por servidor público efetivo devidamente selecionado em concurso público e 2) execução de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem todas as formalidades legais, notadamente, ausência de justificativa de preço e, quanto ao contrato do ano de 2017, ausência de comprovação da publicação oficial do extrato.
A portaria informa também que a ciência por parte do gestor de que as irregularidades constatadas podem se configurar em ato de improbidade administrativa e que caso ele não cesse estas condutas estará evidenciado o dolo na sua prática.
“Encaminhe a Recomendação para a Câmara Municipal de Vereadores, solicitando resposta acerca do seu acatamento ou não, no prazo de 5 (cinco) dias;. Após resposta, conclusão para novas deliberações”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.
Outro lado
O Viagora procurou a presidência da Câmara Municipal de Uruçui que falou sobre o assunto, através da sua assessoria jurídica, representada pelo advogado Ben-Ten de Soares e Martins Neto.
“A Câmara fora notificada na manhã desta sexta-feira (21), e vamos cumprir com o que determina o Ministério Público, porém a contratação não foi irregular, mas vamos abrir o concurso público conforme determinação do Ministério Público. Inclusive toda documentação encontra-se na sede da Câmara para eventuais esclarecimentos. O Ministério Público fez uma determinação e a Câmara vai acatar e vai proceder a licitação de uma banca organizadora do certame do concurso público. No que tange a contratação do escritório temos entendimento que essa contratação não foi irregular, até mesmo porque desde 2013 que a assessoria jurídica é prestada por essa mesma empresa, mas vamos acatar o que determina o Ministério Público. Já podemos adiantar que a Câmara irá acatar o que foi determinado”.
Com informações do Viagora