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O Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Piauí, divulga hoje, 6, o balanço das ações e procedimentos realizados na instituição no ano de 2017 e no primeiro semestre deste ano. 

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Ações

Durante o ano de 2017, os procuradores da República que atuam no estado do Piauí ajuizaram 556 ações, dentre Ações Civis Públicas (ACPs), Ações de Improbidade Administrativa (AIPs) e Ações Penais (APs). Foram 61 ACPs; 185 AIAs e 310 denúncias. No primeiro semestre de 2018, já foram ajuizadas 259 ações, sendo 13 ACPs; 44 AIAs e 202 denúncias.

 Investigações

De janeiro a dezembro de 2017, o Ministério Público Federal no Piauí requisitou a abertura de 185 inquéritos à Polícia Federal, com o objetivo de apurar as representações que chegaram à Procuradoria da República no Piauí. Em 2018, já foram 143 requisições de abertura de inquéritos.

Recomendações, TACs e Portarias

No MPF no estado do Piauí foram expedidas 222 recomendações em 2017, com o objetivo de sanar irregularidades pela via extrajudicial; foram instaurados 3.836 Procedimentos extrajudiciais com o intuito de apurar supostas irregularidades e celebrados 2 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

No primeiro semestre de 2018, foram expedidas 37 recomendações; instaurados 1.281 Procedimentos extrajudiciais e celebrados 4 TACs.

 Condenações

Como resultado de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em anos anteriores, a Justiça Federal, em 2017, proferiu 52 condenações com decisões favoráveis ou parcialmente favoráveis contra ex-gestores públicos municipais por improbidade administrativa e crimes de responsabilidade, num montante aproximado de R$ 6.860.668,39 que devem retornar aos cofres públicos, entre ressarcimentos e multas.

No primeiro semestre de 2018, já foram proferidas 13 condenações contra ex-gestores públicos municipais por improbidade administrativa e crimes de responsabilidade, num valor aproximado de R$ 3.076.597,04.

Os principais motivos das condenações foram a não prestação de contas de recursos recebidos; irregularidades e fraudes em procedimentos licitatórios; desvio de recursos federais, sobretudo para aplicação na saúde e educação.

Nas condenações foram aplicadas penas de prisão; suspensão de direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; pagamento de multa civil; de prestação de serviços e pagamento de cestas básicas a instituições beneficentes designados pelo juízo.

ASCOM