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No final de julho deste ano, a sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, recebeu iluminação especial na cor azul, para marcar do Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, comemorado no dia 30 de julho. Além disso, o MPF utilizou suas contas em redes sociais para divulgar informações sobre o tema, utilizando a hashtag #TráficodePessoasNão. O objetivo foi sensibilizar o público para o problema e alertar potenciais vítimas de tráfico.

 Segundo o Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas 2016, lançado ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), 5.800 pessoas foram identificadas como vítimas desse tipo de crime entre 2012 e 2014 apenas na América do Sul. A maioria são mulheres adultas (45%), mas o relatório aponta uma preocupante tendência: o aumento do número de crianças, que totalizaram 40% do total de vítimas identificadas no continente. Em mais da metade dos casos (57%), o crime é cometido para fins de exploração sexual. A segunda modalidade mais praticada na América do Sul é o tráfico para trabalho forçado (29% dos casos identificados).

 Legislação e dados nacionais – No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está previsto na Lei 13.344/2016. A norma alterou o Código Penal Brasileiro, ampliando as modalidades de tráfico e as penas para esse tipo de crime. Antes, apenas o tráfico para fins de exploração sexual estava expresso no Código Penal. Agora, além da exploração sexual, estão previstos o tráfico para remoção de órgãos ou tecidos; para fins de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo ou a qualquer tipo de servidão; e para adoção ilegal (Código Penal, art. 149-A). As penas vão de 4 a 8 anos de reclusão e podem ser aumentadas caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e quando a vítima é retirada do Brasil (tráfico internacional).

 Levantamento compilado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) mostra que há 66 ações penais sobre tráfico de pessoas tramitando na primeira instância da Justiça Federal em todo o país. Na segunda instância da Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais), são 31 ações penais em curso. Estão em andamento 71 inquéritos (investigações abertas pela Polícia Federal e acompanhadas pelo MPF), além de nove investigações instauradas e conduzidas diretamente pelo MPF.

 O Ministério Público Federal atua quando o tráfico de pessoas é internacional ou interestadual. Quando o crime acontece dentro de um único estado brasileiro, os processos correm na Justiça estadual. Além da esfera criminal, o MPF acompanha a implementação de políticas públicas na temática e de atenção às vítimas, por meio da indicação de representante para o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), vinculado ao Ministério da Justiça, e do trabalho conduzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Há ainda a atuação relativa à cooperação internacional entre países, voltada para viabilizar a produção de provas e a persecução penal de casos internacionais, a cargo da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

 Eventos – Além das ações previstas, representantes do Ministério Público Federal participaram de três eventos internacionais para discutir o combate ao tráfico internacional de pessoas.

 De 25 a 27 de julho, aconteceu em Santiago, Chile, a “Oficina de facilitação sobre Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) na América do Sul”, com a presença de membros do Ministério Público e de policiais de cinco países: Brasil, Uruguai, Chile, Argentina e Paraguai. A atividade é uma iniciativa do Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado da Europa para a América Latina (EL PacCTO). Participam a procuradora regional da República Stella Scampini, indicada pela Câmara Criminal do MPF, e a procuradora regional da República Denise Abade, secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF.

 As equipes conjuntas de investigação estão previstas na Lei 13.344/2016 como mecanismo de repressão e combate ao tráfico de pessoas. No evento, serão discutidos os aspectos relevantes na formação dessas equipes, além da legislação acerca do tema nos países participantes e dos limites da cooperação internacional nos casos de tráfico de pessoas.

 Em Assunção, Paraguai, serão realizados o III Seminário Internacional Investimento para o Combate ao Tráfico de Pessoas – Realidades e Desafios, nos dias 30 e 31 de agosto, e a II Reunião de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes na Tríplice Fronteira, ocorrida nos dias 2 e 3 de agosto. O representante do MPF nos dois eventos será o procurador da República Lucas Sette.

 Para o procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, “ a campanha tem caráter preventivo a essa odiosa conduta tipificada, como crime de tráfico de pessoas que consiste no recrutamento e no deslocamento de pessoas, com o propósito de explorá-las seja por meio sexual, trabalho análogo ao de escravo, extração de órgãos, adoção ilegal ou a qualquer tipo de servidão. E dada à sua complexidade e difícil elucidação, se faz necessária a busca de alternativas eficazes para combatê-las. A a informação, prevenção e envolvimento de todos, são meios muito eficientes para se alcançar tal objetivo, preservando assim o bem maior, a dignidade humana, um dos princípios mais importantes em que está assentada nossa República”, declarou o procurador.

 Saiba mais sobre o tema: 

Coletânea de Artigos – Tráfico de Pessoas, editada pela Câmara Criminal do MPF e Guia de Referência Migração e Tráfico Internacional de Pessoas, editada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), acesse no endereço http://www.mpf.mp.br/pi

 

Fonte: Site PGR

Edição Ascom MPF