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Alguns presos da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima que fica na comunidade Vereda Grande, zona rural de Floriano, devem receber monitoramento eletrônico. O equipamento já começa a ser instalado.

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Nessa quarta-feira, 15, pela manhã membros da direção do Presídio e ainda integrantes da Secretaria de Justiça tiveram em Floriano e, numa visita no Fórum local acompanharam os primeiros momentos do processo de implantação do projeto.

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De acordo com o diretor Luiz Ferreira, da Penitenciária de Vereda Grande, existem alguns presos que podem ser monitorados, mas isso depende da sua conduta com a decisão da Justiça.

O Juiz Noé Pacheco, da Vara das Execuções Penais, disse que não existia nenhuma ferramenta para fiscalizar a aplicação das medidas cautelares, mas que hoje com esses novos equipamentos o município passar a ter.

O monitoramento que é feito em tempo real tem a central em Teresina.

Conceito (ambito-jurico.com.br)

O monitoramento eletrônico é um método de controle e observação que pode ser aplicado tanto a seres humanos quanto a coisas, visando conhecer a exata localização, percurso e deslocamento do objeto monitorado. Nesta vertente, como bem assevera a respeitada doutrina de Poza Cisneros (2002, p.60), a vigilância eletrônica consiste no método que permite “controlar donde se encuentra o el no alejamiento o aproximación respecto de un lugar determinado, de una persona o una cosa (...)”.

Dessa forma, é de se perceber que a vigilância eletrônica é um meio de monitorar o indivíduo ou uma coisa, averiguando a sua localização, consistindo em um eficiente instrumento de controle.

No entanto, há de se reconhecer que o principal benefício que pode ser alcançado pelo monitoramento eletrônico de presos é o afastamento dos efeitos das diferentes mazelas que são produzidas pela inclusão do homem no carcomido sistema penitenciário: a superpopulação carcerária; o contágio criminal; a transmissão de doenças; e, entre outros efeitos negativos, a destruição de valores éticos. Neste sentido, lecionam Augusto e Poulastrou (1997, p.651) que “estas medidas se inspiran en el propósito de descongestionar las abarrotadas cárceles y en la reducción de costos, sin mengua de la seguridad individual y social apoyada en la vigilancia del liberado”.

Assim, é de se ter em conta que, por afastar o indivíduo do cárcere, o uso da vigilância eletrônica pode acarretar benefícios tanto para o Estado quanto, como é evidente, para o próprio monitorado.

 

Da redação