Uma das novidades da eleição 2018: campanha sem carros de som fora de eventos. As regras eleitorais em relação à propaganda dos candidatos e partidos mudam para cada pleito. Neste ano, além de várias novidades em relação à propaganda pela internet, há algumas mudanças em relação ao uso de carros de som.
Muitos usados para divulgar jingles, vinhetas e músicas que caracterizam as campanhas, os carros de som continuam sendo permitidos, porém, com algumas restrições.
Eles poderão funcionar no período de 8 às 22 horas e, juntamente com os minitrios, são permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo. Os trios elétricos são permitidos apenas para a sonorização de comícios.
Pela nova lei eleitoral, é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200m dos seguintes de órgãos como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos órgãos judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Decisão já tomada
Na última semana, a Justiça Eleitoral da Cidade de Patos-PB, já anunciou que os carros de som não serão permitidos fora dos casos que a legislação prevê, ou seja, para ser usados em eventos tais como carreatas, passeatas e comícios.
A propaganda eleitoral deverá começar no dia 16 de agosto próximo.
Fonte: TSE, O Imparcial e Folha Patoense