Estudantes transexuais e travestis podem perder o direito recém adquirido de usar o nome social em registros escolares. O motivo é a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 898/18, de autoria do Deputado Professor Victório Galli (PSL-MT), que tem como objetivo sustar a Portaria nº 33, de 2018, do Ministério da Educação (MEC) – norma que autoriza estudantes maiores de 18 a solicitar o uso do nome social nas escolas.
Segundo o Governo Federal, entende-se por nome social “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, conforme sinaliza o Decreto nº 8.727, expedido em abril de 2016. Outro conceito apresentado é o de identidade de gênero, que equivale à “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento”.
A possibilidade de uso do nome social atende demandas de uma parcela da população que vive na vulnerabilidade e na invisibilidade ao mesmo tempo, sinaliza o ativista LGBT Genilson Coutinho, editor-chefe do site de notícias Dois Terços. “A educação é a base de tudo, então por que não permitir que nós estejamos em todos os espaços, independente de orientação, gênero e sexualidade?”, questiona.
Por meio da Portaria nº 33/18 do MEC, alunos menores de 18 anos também têm direito a usar o nome social desde que a solicitação seja feita pelos respectivos representantes legais. Para conferir tal direito, o Ministério da Educação pontua que, no Brasil, há pelo menos três décadas o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) buscam igualdade jurídica e reconhecimento social da diversidade sexual. “É preciso que as pessoas tenham o direito de serem chamadas da forma que desejam independente de ser nas instituições de ensino ou no ambiente de trabalho”, completa o ativista.
Propagação da Identidade de Gênero
A justificativa do autor para a proposição do Projeto de Decreto Legislativo 898/18 é de que a Portaria do MEC busca “propagar a chamada identidade de gênero”. Conforme a ficha de tramitação, o PDC aguarda o parecer da relatoria na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, mas será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Casa Legislativa.
Tunísia Cores – Ascom Educa Mais Brasil