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 Exame 3

O juiz federal Substituto da 8ª Vara da Seção Judiciário do Estado do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, deferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em Ação Civil Pública contra a empresa Athos Negócios e Serviços, suspendendo a divulgação de qualquer material publicitário que possa configurar atividades privativas de advocacia.

De acordo com a OAB-PI, a empresa tem divulgado material publicitário nas ruas de Teresina e Floriano, além de utilizar-se de promoção no Facebook, de serviços jurídicos, propondo ações previdenciárias para obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, salário maternidade e pensão por morte, informando a possibilidade de ganhar até 4 mil reais.

Segundo o Código de Ética da Advocacia, no Art. 39, “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

Por esse motivo e por considerar que cabe exclusivamente à OAB o controle de atos de publicidade de atividade privativas da advocacia, o magistrado deferiu a liminar requerida pela Seccional e determinou pena de multa de 5 mil reais por dia de anúncio veiculado de forma ilegal.

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