O juiz José Airton Medeiros de Sousa, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos, padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB).
A sentença foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11).
A ação que acusa o prefeito de abuso do poder econômico e político foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, em 09 de janeiro de 2017. Ao longo destes 1 ano e 7 meses, audiências de instrução foram realizadas onde testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como o prazo para alegações finais foi aberto.
O parecer favorável à cassação do Pe. Walmir Lima era uma expectativa cultivada pela assessoria jurídica da Coligação “Pra cuidar da nossa gente” que através de provas robustas apresentou gravações sonoras, vídeos e matérias jornalísticas que denunciam o abuso de poder econômico e político.
Interposição de recursos
Diante do resultado que pede a cassação do mandato do prefeito a defesa poderá entrar com recurso junto ao TRE-PI.
Em meio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantendo a cassação, a parte prejudicada ainda pode interpor recurso de Embargos Declaratórios e em última instância recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações do Folha Atual