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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santa Filomena (PI), Ernani de Paiva Maia, e o ex-secretário de Finanças do Município, José Pinheiro Sampaio pela prática de crime cometido durante o mandato.

 

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, entre os anos de 2002 a outubro/2003, o ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia e o ex-tesoureiro do município, José Pinheiro Sampaio teriam malversado recursos dos Programas de Combate às Carências Nutricionais (PCCN) e de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD) – R$ 31.958,85, destinados ao PECD, e de R$ 16.380,00, direcionada ao PCCN – uma vez que emitiram cheques, sem a devida comprovação das despesas, no valores de R$1.490,00, R$1.570,00 e R$ 1.490,00, datados de 25 de agosto de 2003, 03 de outubro de 2003 e 14 de outubro 2003, nesta ordem e extratos alusivos à conta corrente específica dos programas em questão.

 

Para o MPF, os réus aplicaram recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde em desacordo com o fim pretendido, bem como se desviaram dos objetivos estabelecidos em Lei, em virtude do que praticaram as condutas insertas nos incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 201/67. O que ficou constatado após auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), a utilização indevida dos recursos.

 

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou os réus pela prática dos crimes do artigo 1º, incisos III e IV, do DL 201/67. O ex-prefeito de Santa Filomena/PI Ernani de Paiva Maia foi condenado à pena de 7 meses e 4 dias de detenção, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 9.370,00, valor hoje correspondente a 10 salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art.45, §1º, do CP).

 

Quanto ao ex-secretário de Finanças do município José Pinheiro Sampaio foi condenado à pena de 7 meses e 4 dias de detenção, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 4.685,00, valor hoje correspondente a 5 salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art.45, §1º, do CP).

 

O juízo concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo nº 0017779-45.2011.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra: https://goo.gl/oGbvC1

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí