A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-reitor do Centro de Educação Tecnológica do Piauí - Cefet/PI (atual IFPI), Francisco das Chagas Santana, por improbidade administrativa cometida na época em que ocupou o cargo.
De acordo com a ação de improbidade do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-reitor atuou dolosamente, indeferindo pedido de redistribuição de um servidor Assistente em Administração, do quadro do Instituto Federal do Sertão Pernambucano - Campus Ouricuri/PE para o IFPI.
Segundo o MPF, o servidor solicitou sua redistribuição para o Campus IFPI em janeiro de 2012, mas teve o pleito indeferido em 5 de julho do mesmo ano, sob o argumento de inexistência de código de vaga a ser oferecido em contrapartida, sendo que no mês de agosto, o Instituto Federal do Piauí deferiu a redistribuição de outros dois servidores para o mesmo cargo, decorrentes de vacância e aposentadoria, que existiam desde 12 de abril e 24 de julho de 2012.
O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-reitor do Centro de Educação Tecnológica do Piauí - Cefet/PI, Francisco das Chagas Santana, na forma do art. 487,I, do CPC nas penas do art.12, inciso III, da Lei nº 8.429/92: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, corrigidos, a partir da publicação da sentença, cujo valor reverterá em favor da União; b) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 17279-03.2016.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=172790320164014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)