Ainda nessa segunda-feira o superintendente de Trânsito e Transportes de Floriano, o advogado Carlos Eduardo, esteve falando sobre o problema dos cones que empreendedores locais vem colocando nas portas de lojas para reservar espaços de estacionamento, ou mesmo para que nenhuma pessoa estacionem seus veículos. Hoje, se tornou comum essa prática no centro comercial da cidade, mas o que muitos não sabem é que essa iniciativa é uma infraçao e pode resultar em penalidades, inclusive com multas.
O Superintendente Carlos Eduardo ainda se manifestou sobre o flagrante de uma viatura da SUTRAN que foi estacionada em cima de uma calçada, fato que se deu num trecho da Rua Marechal Pires Ferreira, área central de Floriano. As duas questões chegaram ao piauinoticias por meio de denúncias.
Inicialmente, quanto aos cones colocados às margens das calçadas o Carlos Eduardo afirmou ontem, 29, que hoje estaria em Teresina para tratar do assunto, pois há informações que devem ser vistas no Sistema de Trânsito e completou, “estamos tentando agilizar a entrada no Sistema do artigo 246 que trata sobre a questão de você obstacularizar a via indevidamente e, vale lembrar que essa penalidade pode ser aplicada, tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica responsável por essa obstrução, sem a necessidade de veículo”.
Em muitas das vias do centro da cidade onde o estacionamento está cada vez mais difícil, por conta do aumento no número de veículos, muitas pessoas colocam além dos cones, caixas, carregadores de embalagem e outros objetos como forma de proteger a frente dos seus estabelecimentos quanto a alguém estacionar.
Ainda de acordo como o Superintendente a regularização que trata dessa imprudência está no artigo nº 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que foi regulamentada pela Resolução nº 390 de 2011.
“A nossa viagem à Teresina é para colocar no nosso Sistema essa autuação no sentido de que possamos dar legitimidade a questão”, colocou.
Em relação a uma viatura da SUTTAN está estacionada numa calçada de uma das vias do centro, fato flagrado por um internauta, o Superintendente respondeu, “nós tomamos conhecimento através o piauinoticias e vamos tomar as medidas cabíveis, mas vale ressaltar que o CTB preconiza que os veículos de fiscalização, ambulâncias Corpo de Bombeiros e policias gozam de livre circulação em estacionamento e paradas”.
Da redação