Os atrasos frequentes dos pagamentos - muitas vezes de quatro a cinco meses -, bem como dos ressarcimentos das ajudas de custos e diárias têm criado grandes obstáculos para pacientes do SUS que precisam do programa.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual(MP/PI) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Piauí e o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto, para que sejam obrigados a adotar diversas providências para regularizar o programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sob pena de multas pessoais ao governador e ao secretário estadual de Saúde no valor de R$ 1.100.764,60 milhão.
Os atrasos frequentes dos pagamentos - muitas vezes de quatro a cinco meses -, bem como dos ressarcimentos das ajudas de custos e diárias têm criado grandes obstáculos para que pacientes do SUS possam se deslocar do seu município de origem em busca de tratamento de complexidade diferenciada em outras localidades.
Outra queixa recorrente é a falta de flexibilidade para incluir no cadastro do programa mais de um acompanhante. Pacientes renais crônicos argumentam que essa restrição tem prejudicado os tratamentos já que nem sempre a pessoa cadastrada no sistema tem condições de fazer o acompanhamento em datas específicas. Hoje, o programa só aceita a indicação de uma segunda pessoa nos casos em que o acompanhante titular esteja doente.
Todas essas questões foram levadas aos Ministérios Públicos em forma de representações. São elas que embasam os pedidos que constam na liminar. O primeiro deles pede que o recurso referenciado, no valor de R$ 5. 503.823,00, repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí seja imediatamente transferido para conta específica da Coordenação de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de maneira a fazer frente as necessidades do programa. Pedido, alias, já feito pelo Ministério Público Estadual, no dia 6 de novembro de 2017, por meio de recomendação e ofícios, e ignorado pelo secretário de Saúde Florentino Alves Neto.
Sobre o atraso dos ressarcimentos, o Ministério Público solicita que a Justiça determine o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento dos valores atualmente em atraso relativos às passagens e às ajudas de custo a todos os pacientes cadastrados no TFD e seus respectivos acompanhantes, com a apresentação à Justiça de toda a documentação hábil a provar a regularização, juntando-se relação nominal dos beneficiários (com indicação de nome, CPF, cartão do SUS, procedência e local de tratamento do paciente) e número do processo de pagamento.
Ainda em liminar, dada a urgência das questões, solicitou que no prazo de 30 (trinta) dias, seja sistematizada uma plataforma específica no SIAFE ou em outro sistema, para os pagamentos relativos ao TFD, de modo a tornar o processo célere e eficiente e que seja estipulado um prazo limite para a tramitação total do processo de pagamento dos benefícios aos usuários do TFD, da prestação de contas à ordem bancária. Por fim, que seja possibilitado o cadastro de acompanhantes suplentes vinculados aos pacientes do TFD, de modo a conferir maior eficiência ao programa e propiciar a continuidade da prestação do serviço de saúde ao usuário do SUS.
Após a apreciação da tutela de urgência, o Ministério Público manifestou interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação, inclusive para os fins previstos no § 6º art. 5º da Lei 7.347/85 (Termo de Ajustamento de Conduta não alcançado na via administrativa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)