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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a demissão de todos os servidores da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) contratados a partir de janeiro de 2015, que desempenhem atividade meio, de natureza administrativa. A determinação saiu na sessão plenária desta quinta-feira (14), no julgamento do processo TC nº 009.855/2018, e ratifica decisão monocrática do conselheiro-substituto Alisson Araújo.

A direção da Maternidade tem 15 dias para fazer as demissões, sob pena de multa diária de 1 mil UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência Fiscal do Piauí), o equivalente a pouco mais de R$ 3 mil. O prazo é improrrogável. O processo originou-se de auditoria realizada pela Dfae (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) do TCE-PI, para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Maternidade e verificar a regularidade da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das admissões de pessoal, inclusive temporários e contratados.

Segundo o conselheiro-substituto Alisson Araújo, a auditoria mostrou “um quadro calamitoso, uma vez que a maternidade apresenta taxas de mortalidade infantil que correspondem a quase o triplo da média nacional e déficits financeiros mensais que superam a cifra de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais)”. Segundo o relatório da auditoria, as despesas com prestadores de serviço da instituição aumentaram, mais de 85% no período de 2015 a 2017, “passando de R$ 4.354.447,98 (Quatro milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 8.069.092,20 (Oito milhões sessenta e nove mil noventa e dois reais e vinte centavos)”.

O conselheiro Alisson Araújo diz no relatório do processo que as informações levantadas na auditoria apontam a “contratação desmesurada de prestadores de serviços, com a consequente elevação das despesas da unidade hospitalar, pagamento de prestadores de serviços à margem da folha de pagamento, classificação incorreta das despesas com prestadores de serviço e ausência de implementação de ponto eletrônico”. Segundo ele, “a manutenção do atual cenário econômico deficitário impede a instituição hospitalar de prestar serviços condizentes com as necessidades da população, ocasionando risco de elevação dos índices de mortalidade até então apresentados”.

Além do afastamento dos servidores, o TCE-PI determina ainda que a direção da Maternidade instale ponto eletrônico biométrico e se abstenha-se, a partir de julho de 2018, de efetuar pagamentos aos servidores efetivos, comissionados, temporários e aos contratados que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico e de realizar pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores efetivos, comissionados ou temporários por meio exclusivamente de nota de empenho, à margem da folha de pagamento.

 


Assessoria de Comunicação do TCE-PI