A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2001 a 2004.
Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, além do ex-prefeito, o MPF também requereu a condenação de João de Deus Sousa Oliveira, Vicente de Paula Fernandes e Jairo Soares Leitão, ex-secretários de Finanças do Município, no período de 2001 a maio de 2004, de maio a novembro de 2004, de novembro a dezembro de 2004, respectivamente. Mas o Juízo reconheceu a ocorrência de prescrição em relação ao réu Vicente de Paula Fernandes; não admitindo a ação em relação a João de Deus Sousa Oliveira, falecido, assim como em relação ao réu Jairo Soares Leitão, por ser parte ilegítima.
O ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira não prestou contas de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no ano de 2004, para consecução das finalidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 61.000,00 o que resultou, inclusive, na instauração de Tomada de Contas Especial, conforme informação do FNDE.
O Juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, por improbidade administrativa conforme o art. 11, inciso VI, da Lei nº. 8.429/92:
a) ressarcimento integral do dano ao erário, no montante do valor repassado para a execução do PNAE, no ano de 2004, ou seja, R$61.000,00, a ser devidamente corrigido, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC desde a data do evento danoso e serão revertidos em favor do FNDE;
b) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00, com correção e juros de mora, a partir da publicação da sentença, com o uso da Taxa Selic, cujo valor reverterá ao FNDE;
c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença;
d) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive com o de Campo Largo do Piauí/PI, pelo prazo de 3 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 2009.40.00.009167-5
Confira a sentença na íntegra em http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-pi-justica-condena-ex-prefeito-de-campo-largo-do-piaui-por-improbidade
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí