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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gilbués (PI), Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, pela prática de improbidade administrativa cometida nos anos de 2001 a 2005.

 

De acordo com a ação do procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do Município de Gilbués (PI), teria empregado indevidamente nos anos de 2001 a 2005, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

 

Além disso durante o mesmo período, também teria dispensado indevidamente licitações, descumprindo exigências da Lei nº 8.666/93, causando lesão ao erário e violando princípios da Administração Pública.

 

O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, por improbidade administrativa, às seguintes sanções do art. 12, da Lei 8.429/92:

 

1) ressarcimento do dano no valor de R$ 218.773,28 devidamente corrigidos a partir de 19/12/2005 (data da conclusão do relatório da Controladoria Geral da União – CGU), conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal;

 

2) suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 8.429/92);

 

3) pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito, a ser revertido em favor da União/Fnde.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Confira a sentença na íntegra.

 

 

MPF-PI