A partir de agora será regulamentado o uso de aparelho sonoro no interior dos transportes coletivos intermunicipais no estado do Piauí. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa através do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
O uso desses aparelhos fica proibido no interior do transporte rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário. Só será permitido a utilização dos fones ou aparelhos auditivos nos coletivos intermunicipais, a exemplo de ônibus, vans, auto – lotações, trens e similares. O artigo 2º define como aparelho sonoro telefone celular, ipod, tablet, notebook, rádio, MP3, MP4, mini caixa de som portátil, tocadores de música em formação digital e pen drive acoplado a minicaixas de som.
Os infratores serão retirados do transporte, ou solicitada a intervenção policial. O alto volume do som prejudica a concentração dos motoristas. Também caberá aos infratores, de início, uma advertência, depois, multa nos casos de infração. A multa para o usuário de som no interior do transporte intermunicipal será fixada em R$ 1.000,00.
O valor da multa será atualizado, anualmente, através da variação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Será competência da STRANS (Secretaria Estadual de Transportes) firmar convênio com entidades públicas federais, estaduais e municipais, para o devido cumprimento da lei.
Emerson Brandão - Edição: Caio Bruno
Alepi
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