O governador Wilson Martins enviou a Assembleia Legislativa a Mensagem nº 10, de 27 de fevereiro de 2014, com o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que dispõe sobre a inclusão do tipo sanguíneo e fator RH na Carteira Nacional de Habilitação devido a inconstitucionalidade da proposta.
Na justificativa o governador informa que, o projeto, “é de iniciativa da União”, conforme prevê a Constituição Federal no artigo 22, define que somente o Governo Federal pode legislar sobre trânsito e transporte.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, compete ao órgão máximo expedir a permissão para dirigir, a carteira nacional de habilitação, os certificados de registro, o licenciamento anual, são delegação dos Estados e do Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) expediu a Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, que regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação.
O veto será discutido e votado na Comissão de Constituição e Justiça. A Mensagem também cita a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) onde reflete a inconstitucionalidade formal através de uma Adin do Ministro Celso de Mello.
Alepi
piauinoticias.com