O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dioclécio Sousa da Silva, declarou encerrada a instrução do processo movido pela comissão provisória do PRP (Partido Republicano Progressista) de Jerumenha que pede a cassação de mandato do vereador Edson Barros, acusado pelo partido de desfiliação sem justa causa (infidelidade partidária) e ter posteriormente se filiado ao SDD (Partido da Solidariedade) deve ir a julgamento em breve.
De acordo com o juiz, “por tratar-se de alegação de infidelidade partidária pautada na desfiliação sem justa causa para filiação a novo partido, entendo desnecessária a produção de outras provas documentais ou testemunhais. Indefiro, portanto, o pedido formulado pelos Requeridos relativo a oitiva das testemunhas por eles arroladas”.
“Não obstante a manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da declaração do encerramento da instrução processual, autorizada pelo art. 6º da Res. TSE nº 22.610/2007, e, considerando que houve produção de prova documental resultante de diligência realizada junto à Corregedoria Regional Eleitoral, entendo não ser caso de julgamento antecipado da lide. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual, as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 horas, alegações finais por escrito”.
O presidente estadual do PRP no Piauí, Laécio Borges entrou em contato e falou sobre o assunto: “A comissão provisória de Jerumenha tem o aval da regional e iremos também cobrar do vereador Edson Barros o débito das contribuições financeiras refrente aos 10% mensais sobre a remuneração de vereador eleito, além da indenização de 48 vezes o valor de sua remuneração por ter saído do partido, conforme determina o estatuto do partido”, afirmou
"Caso Edson Barros venha a perder o mandato de vereador assumirá em seu lugar o presidente municipal do PRP de Jerumenha que é primeiro suplente da coligação que o elegeu", finalizou o presidente Laécio Borges.
Rauristênio Bezerra-GP1