Em janeiro de 2013 o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus, publicou no diário dos municípios dois avisos de licitação, na modalidade tomada de preço, para a contratação de empresas para fornecimento de combustível e aquisição de peças para a prefeitura. O primeiro aviso de licitação, tomada de preço nº 01/2013, foi publicado no dia 17 de janeiro de 2013 e tinha por objeto a aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados aos veículos da prefeitura, das secretarias e para poços artesianos. De acordo com o aviso, a fonte de recursos para pagar a empresa contratada seria: FPM, ICMS, FUNDEB, FMS e recursos próprios. Clique aqui e veja o aviso de licitação.
O segundo aviso, tomada de preço nº 02/2013, foi publicado no dia 23 de janeiro para aquisição de peças para veículos pertencentes ou contratados pela prefeitura e demais secretarias. Neste aviso também tem como fonte de recursos o FUNDEB, FMS, FPM e receitas próprias. Clique aqui e veja o aviso de licitação.
No dia 02 de fevereiro, dezesseis dias após a publicação do aviso, foi assinado o contrato com a empresa Maravilha Comércio de Derivado de Petróleo Ltda – Posto Maravilha – no valor de R$ 354.500,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para fornecer combustível e derivados de petróleo para a prefeitura, as secretarias e poços artesianos.
Em 07 de fevereiro foi assinado o contrato com a empresa Marcos & Marcos Ltda no valor de R$ 118.701,00 (cento e dezoito mil e setecentos e um reais) para o fornecimento de peças para veículos da prefeitura e secretarias. Esse contrato foi assinado quinze dias após a publicação do aviso de licitação.
Clique aqui e veja os contratos.
O problema nesses contratos está na utilização indevida de recursos do FUNDEB para a aquisição de combustíveis e de peças automotivas para os veículos da prefeitura de Aroeiras do Itaim e até para poços artesianos. A Lei nº 11.494/07 que regulamentou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – em seus art´s. 21 a 23 deixa claro que os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente na remuneração dos professores (mínimo de 60%) e em atividades voltas para a educação. Observa-se que os contratos feitos pelo prefeito Wesley de Deus está em desacordo com o que preceitua a Lei.
O art. 23 da Lei 11.494/07 diz claramente “ É vedada a utilização dos recursos do Fundo: I – no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.”
Recursos do FMS
O prefeito também utilizou como fonte de receita para pagar as empresas que forneceram combustíveis e peças para o município, recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Esse fundo foi criado exclusivamente para dar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde em cada município no Piauí e em todo o país.
O FMS é abastecido com transferência de recursos federais, estadual e do próprio município. Mais uma vez o prefeito Wesley de Deus infringe a Lei e utiliza recursos de forma indevida.
Outro lado
O Viagora ligou para os números pessoais do prefeito Wesley de Deus e para a prefeitura, mas em ambos não foi possível o contato.
FONTE: viagora