Através de um Mandado de Segurança impetrado pela Sociedade de Educação Básica e Superior de Floriano, (Colégio Dinâmico) a Justiça baronense por meio do Juiz Iran Kurban Filho, titular da Comarca de Barão de Grajaú, foi suspenso a Tomada de Preços (Licitação) que seria realizada ainda no mês de dezembro.
No despacho do Juiz Kurban e citado, ‘De fato, após analisar o pedido e os documentos constantes dos autos, verifico a presença dos requisitos necessários a concessão da liminar pleiteada, uma vez que, havendo recesso de final de ano no período compreendido entre 20/12/2013 a 07-01-2014 consoante o comunicado colecionados aos autos, nenhum ato ordinário poderá, em tese, ser praticado nesse período, salvo os de natureza emergencial . Diante disso, a audiência de abertura dos envelopes no referido período, como a que ocorrerá na data de hoje, contraria não apenas o comando emanado do gestor municipal, como ofende o direito de terceiros, especialmente interessados em participar do processo licitatório’.
Ainda no Mandado é citado, ‘Defiro a liminar para suspender a licitação da Tomada de Preços nº 18/2013/CPL a ocorrer pelo tipo melhor técnica e preço às 14:00h da data de hoje (27-12-2013) na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú – MA. O piauinoticias.com tentou contato com membros da gestão municipal para informações sobre o que houve e há confirmação de que na próxima deve haver uma manifestação sobre o que houve.
Da redação