Na sessão dessa terça-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente o recurso de Divino Alano Barreira Seraine (imagem) e Manoel Aroldo Barreira Filho, prefeito e vice-prefeito eleitos de Barreiras/PI, contra decisão do Juiz Eleitoral da 35ª Zona, que havia cassado seus respectivos diplomas e aplicado multa no valor de 15.000 UFIR's. (Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 411-11.2012.6.18.0035)
A Coligação “Unidos por Barreiras” ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os recorrentes, com fundamento na prática de abuso de poder econômico, decorrente de suposta captação ilícita de sufrágio, durante as eleições de 2012. A Coligação investigante alegou que os investigados, durante o período eleitoral, ofereceram dinheiro a eleitores de Barreiras do Piauí em troca de voto.
O Juiz Eleitoral julgou procedente o pedido, por entender que restou comprovado o referido ilícito, tendo o Ministério Público Eleitoral oficiente da 35ª Zona Eleitoral, opinado pelo procedência da ação.
Segundo o Relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, no caso não há elementos convincentes para confirmar a existência dos vários ilícitos atribuídos aos candidatos Divino Alano Barreira Seraine e Manoel Aroldo Barreira ou por cabos eleitorais destes. “Isso porque ausente nos autos provas robustas e incontroversas. Destaque-se que a norma processual vigente estabelece que o ônus da prova compete à parte que alega e, pelas razões expostas, os recorrentes não se desincumbiram a contento da tarefa, porquanto insuficiente e duvidoso o lastro probatório que amealhou”, completou o magistrado.
O Tribunal decidiu unanimemente, na forma do voto do relator e em dissonância com o parecer o Procurador Regional Eleitoral, para dar provimento ao recurso, reformando a sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral, e julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
TRE-PI