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A dispensa ou redução de juros e multas mediante pagamento integral de débitos fiscais relacionados com Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD) é o objetivo do Projeto de lei nº 36, de 04 de novembro, encaminhado a Assembleia Legislativa pelo governador Wilson Martins.

 

O artigo 1º define que o programa de recuperação de créditos tributários compreende o período até 31 de julho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Dessa forma, o contribuinte deverá solicitar até 20 de fevereiro de 2014, condicionada a homologação ao pagamento integral ou da primeira parcela. É considerado débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária e dos juros de mora previstos na legislação estadual. O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores da obrigação tributária.

 

Somente poderão ser objeto do programa de recuperação de créditos tributários, os débitos de ITCMD dos processos declarados e protocolizados na Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), até 20 de dezembro de 2013. Os débitos de ITCMD decorrentes de doações em dinheiro, títulos ou ações negociáveis, somente poderão ser objeto do programa de recuperação de créditos tributários declarados e protocolizados na SEFAZ, até 10 de fevereiro de 2014. O projeto determina que, através de ato do Secretário da Fazenda, poderá ser prorrogado o prazo de ingresso no programa, protocolizado na SEFAZ até 20 de dezembro de 2013, cujos valores da base de cálculo não tenham sido homologados até 20 de fevereiro de 2014.

 

Os débitos poderão ser pago com redução de 100% dos juros e multas, caso seja recolhido em parcela única até 20 de fevereiro de 2014. Com  redução de 80% dos juros e multas, caso parcelado em seis vezes. Com redução de 60% se o pagamento for em 12 parcelas iguais dos juros e multas. No artigo 3º, parágrafo único, consta que a primeira parcela deverá ser efetuada até o quinto dia, a partir do pedido do parcelamento. O projeto não contempla os débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação passivo ou de terceiro.

 

 

 Alepi

piauinoticias.com