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lincolO juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de São Miguel do Tapuio, decidiu que vai aplicar multa ao prefeito do município, José Lincoln Sobral Matos (foto), se ele voltar a descumprir decisão de mandado de segurança de servidores contra a prefeitura.

 

Em 2002, mais de 30 servidores ingressaram com mandado de segurança contra o prefeito Lincoln Matos para determinar que eles fossem reintegrados aos cargos  de lotação de origem após terem sido afastados, assim como os pagamentos de seus vencimentos.

 

O juiz concedeu o mandado de segurança e a confirmação da sentença aconteceu em agosto de 2009 pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O prefeito voltou a ser denunciado por estar descumprindo a decisão logo após que voltou a assumir novamente a prefeitura de São Miguel do Tapuio em 2013.

Em sua defesa, o prefeito alegou que teria ocorrido abandono dos postos de serviços pelos servidores que ingressaram na ação e ainda que o certame que culminou na nomeação dos impetrantes foi anulado.

 

“Em casos que tais, entendo que o artigo 461, 4º e 6º, do Código  do Processo Civil veiculam disposições que, se acertadamente aplicadas, têm condão de sanar as reportadas ilegalidades. Intimadas as pessoas que dispõem de atribuições para conferir cumprimento a comando jusrisdicional e, mesmo assim, constatado o descumprimento da ordem expressa, verifica-se atitude dolosa e tendente a afrontar a autoridade do poder judiciário”, disse o juiz.

 

O juiz ainda mandou intimar o prefeito Lincoln Matos para que ele nomeasse e desse posse aos servidores prejudicados e que eles fossem incluídos na folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento em um prazo de 48hs. Também determinou que o secretário de administração e finanças do município colocasse os impetrantes no quadro de pessoal e folha de pagamento sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

“Acaso não cumprido o comando desta decisão no prazo indicado, desde logo elevo o valor da multa diária para o patamar de R$ 10 mil, comunicando-se ao Ministério Público e à Autoridade Policial para apuração dos fatos”, disse o juiz Ulissess em decisão do dia 10 de outubro.

 

 

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