Utilizando a prerrogativa do art. 24, IV da lei das licitações, o prefeito de Floriano, Gilberto Júnior (imagem), firmou um contrato com a empresa COMSERV LTDA – COMPANHIA DE SERVIÇOS para prestação execução dos serviços de coleta de lixo urbano, remoção de entulho, capina e roço nas vias urbanas no município de Floriano-PI. O valor global do contrato é de R$ 597.941,86 por meio de dispensa de licitação com fundamento no artigo acima citado da lei 8.666/93.
Veja o que diz a lei, "Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Gilberto Júnior que prestou esclarecimentos a respeito da contratação. De acordo com o prefeito, a empresa foi contratada no início de sua gestão, quando a cidade estava em situação emergencial, e que o decreto de calamidade pública foi publicado na época, em março.
"Ela foi contratada no regime de emergência no início do mandato. Quando estava terminando o período emergencial, nós fizemos uma licitação, mas as empresas cadastradas apresentaram problemas na documentação. Daí o que fizemos foi prorrogar a licitação, já que a cidade não podia ficar sem o serviço de coleta de lixo", informou o prefeito.
De acordo com o prefeito, o extrato assinado no dia 03 de setembro é apenas da prorrogação do contrato.
Fonte: GP1