O ex-prefeito de Matias Olímpio, no Piauí, Augusto César Alves Maia teve os direitos políticos suspensos por três anos pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). A condenação tem por base a não prestação de contas de recursos federais do Ministério da Saúde.
Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-gestor foi condenado à perda de qualquer função pública exercida atualmente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e pagamento de multa civil no valor de 5 mil.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Caminha, documentos do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) revelaram a ausência de prestação de contas das despesas realizadas pelo município, no período de janeiro a dezembro de 2004, relativas ao Programa Doenças Transmitidas por vetores (Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por vetores e zoonozes).
Ainda de acordo com a ação, o TCE/PI apontou o envio intempestivo de todos os balancetes mensais, com atrasos variando de 217 a 535 dias, bem como o não envio de peças componentes da prestação de contas, decidindo ao final pelo julgamento de irregularidades às contas apreciadas, aplicando a pena de multa à gestora do fundo.
Para o juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, diante das provas apresentadas pelo MPF nos autos do processo não há dúvidas de que o réu cometeu ato de improbidade administrativa. Na sentença ele destaca que é censurável a conduta do agente público ao se omitir a obrigação de prestar contas do valores que foram confiados à municipalidade gerando com isso uma ilegalidade.
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