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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, e o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotora de Justiça Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, se reuniram na última segunda,21, na Sede do MPF, com representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), da Coordenadoria do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), da Gestão do Fundo de Saúde para tratarem sobre os problemas relacionados ao adequado funcionamento do Programa no estado, devido apuração no atraso do pagamento do transporte dos pacientes, pois, existem denúncias de pacientes que deixaram de viajar por conta dos atrasos das passagens e o atraso no pagamento dos valores.

Durante a reunião, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, pontuou as ações judiciais em andamento envolvendo o Programa e os respectivos pedidos feitos pelo MPF, onde foi entregue uma cópia da decisão liminar referente à ação judicial relativa ao atraso nos pagamentos do Programa TFD. Já o MP Estadual, solicitou ao secretário de Saúde, Florentino Veras Neto, a relação dos pagamentos dos beneficiários do TFD no estado do Piauí. Na oportunidade, o secretário de Saúde sugeriu que o processo relativo aos pagamentos do TFD sejam encaminhados ao Núcleo de Conciliação Judicial.

O Ministério Público também cobrou explicações sobre a fila de espera de cirurgias do Hospital Getúlio Vargas (HGV) e demonstrou preocupação sobre a obediência às prioridades da fila de catarata. Na ocasião, o procurador da República Kelston Lages, advertiu sobre os cuidados para que não haja conotação eleitoral em tal ação, especialmente no interior do estado, dada a aproximação das eleições, com a observância da fila única.

Para o procurador da República Kelston Lages “existe a necessidade urgente da observância das regras que regulam tal programa de forma célere, pois a população reclama da demora e não recebimento do dinheiro para fazer o tratamento fora do domicílio”, enfatizou.

Ao final da audiência foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que a Sesapi, encaminhe a relação de pacientes do Programa de Tratamento Fora de Domicílio no Estado do Piauí (TFD), tanto no que diz respeito às passagens e ajuda de custo, bem como os ressarcimentos, diárias, e ainda, a relação de empesas que fornecem as passagens com as respectivas quitações.

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Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí