A Primeira Câmara determinou à Prefeitura de Cabeceiras do Piauí que reponha ao FUNDEB o valor de R$ R$ 87.665,00 aplicado indevidamente em despesas que não podem ser realizadas com recursos do fundo, tais como aquisição de gêneros alimentícios (R$ 67.465,00) e despesas de buffet (R$ 20.200,00). O gestor deverá comprovar ao TCE-PI a devolução ao FUNDEB destes recursos no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da decisão.
A determinação faz parte do julgamento da prestação de contas de Cabeceiras do Piauí, exercício 2016, do ex-prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho, realizado na sessão do dia 8 de maio, relatada pelo Conselheiro Kléber Eulálio. O relatório aponta aquisição de merenda escolar e serviço de buffet com recursos do FUNDEB o que é impedido por lei, portanto devem ser devolvidos ao fundo. As contas de governo foram julgadas por aprovação com ressalvas e as contas de gestão regulares com ressalvas e aplicação de multa de 1300 UFRs. (TC/003299/2016).
Durante a sessão também foi recomendada a reprovação das contas de governo do gestor Luis Ribeiro Martins, do município de Alvorada do Gurguéia, exercício 2015. Para as contas de gestão o julgamento foi de irregularidade e aplicação de multa de 1000 UFRs. (TC/005196/2015)
No relatório da Diretoria da Administração da Fiscalização Municipal foram apontadas falhas como indícios de omissão de receita, falhas/irregularidades em licitações e contratos, contratação de prestadores de serviços sem concurso público, pagamento de professores abaixo do piso salarial da categoria, não envio de peças componentes da Prestação de Contas mensal, entre outros.
O julgamento das contas de FUNDEB, FMS, FMAS e Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia foram pela regularidade com ressalvas. A Primeira Câmara acompanhou por unanimidade o voto do relator Jaylson Campelo.
Assessoria de Comunicação do TCE-PI