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A empresa Eletrobras regional do Piauí entrou com um agravo regimental no processo do pedido de suspensão da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina na ação com pedido de liminar da Prefeitura de Porto Alegre do Piauí. De acordo com a decisão, a Eletrobras foi proibida de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica ao município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa argumentou que se trata de uma “concessionária de serviço público que se sustenta das tarifas que recebe em contrapartida à prestação da atividade” e que a continuidade do fornecimento de energia sem o efetivo pagamento da dívida acumulada pelo município irá prejudicar toda a sociedade e que a interrupção do serviço para inadimplentes tem previsão legal.


O município não teria contestado a inadimplência e a dívida acumulada dos municípios do Estado é de cerca de R$ 100 mil. A Eletrobras afirmou que "após várias tentativas de negociação com a APPM, estabelecendo condições especiais de pagamento, sem êxito, iniciou a partir de maio de 2010 a suspensão seletiva do fornecimento de energia, limitando apenas aos prédios administrativos, como a sede da Prefeitura”.

 


O Município de Porto Alegre do Piauí afirmou que no caso os débitos cobrados pela Eletrobras são antigos, estando muito deles prescritos e que a suspensão deveria se ater apenas aos débitos atuais e dentro do mês.  De acordo com a desembargadora Eulália Pinheiro, a decisão foi prolatada em maio de 2008 e o pedido de suspensão só foi feito quatro anos depois. Por esse motivo, foi indeferido o agravo regimental da Eletrobras por maioria de votos no Tribunal de Justiça.

 

 

Com informações do GP1