Parlamentares representantes dos estados não produtores de petróleo protocolaram nas mesas da Câmara e do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão igualitárias dos royalties do petróleo entre todos os entes da Federação.
A iniciativa é uma resposta às ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pelos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo contra a Lei dos Royalties, sancionada na semana passada. Na última segunda-feira, 18, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas Adins, concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova legislação até que o mérito seja julgado pelo plenário da Corte. Até lá, permanece em vigor o atual critério de distribuição dos royalties.
A PEC propõe a alteração do Artigo 20 da Constituição Federal para estabelecer que os royalties e a participação especial, obtidos da produção de petróleo ou gás natural na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, serão distribuídos da seguinte forma: 30% para a União, 35% para os estados e o Distrito Federal, conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 35% para os municípios, de acordo com o FPM.
Assinada pelos deputados Marcelo Castro (PMDB-PI), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Júlio César (PSD-PI) e o Humberto Souto (PPS-MG), a PEC cria um parágrafo e três incisos ao parágrafo primeiro, do Artigo 20 da Constituição. Atualmente, o dispositivo tem apenas um parágrafo. Como justificativa, os deputados argumentam que a proposta visa “eliminar de uma vez por todas, a controvérsia acerca da distribuição de royalties e participação especial”.
Para o líder do PP no Senado, Francisco Dornelles (RJ), a proposta é ilegal. “O Inciso 36, do Artigo 5 da Constituição, fala que nenhuma lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Eles, achando que podem mudar o regime de repartição dos royalties de contratos já assinados, estão sonhando um sonho de noite de verão”, ironizou o senador fluminense.
Como é de iniciativa de deputados, a PEC agora será remetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai analisar os preceitos constitucionais da proposta. Recebendo parecer favorável, o presidente da Casa irá criar uma comissão especial para apreciar o mérito.
A comissão terá prazo entre dez e 40 sessões ordinárias para emitir um parecer. Depois terá que passar por duas votação pelo plenário e receber o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado. Lá, também passará pela CCJ e, recebendo parecer pela constitucionalidade, segue para o plenário para votação em dois turnos. Para ser aprovada terá que receber, no mínimo, 49 votos a favor, dos 81 senadores.
Agência Brasil