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O juiz João Borges de Sousa Filho recebeu a punição administrativa máxima que pode ser dada a um magistrado pelo Poder Judiciário. Durante sessão realizada nesta terça-feira, dia 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, aposentar compulsoriamente o juiz subordinado ao Tribunal de Justiça do Piauí. Atualmente trabalhando em Teresina, João Borges recebeu a condenação por conta de irregularidades cometidas quando atuavajuizjoaoborgesda4ªvara na Comarca de Picos.


O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0000786-54.2012.2.00.0000 ocorreu sob o comando do ministro Joaquim Barbosa, que exerce, cumulativamente, as presidências do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão os conselheiros consideraram que a atuação do magistrado João Borges foi incompatível com seus deveres funcionais.



O processo teve o próprio CNJ como requerente, e foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto. Ao apresentar o seu voto, Tourinho enumerou diversas irregularidades cometidas pelo juiz na condução de processos quando ele ainda atuava na Comarca de Picos. O relator chegou a classificar a atuação do magistrado como “negligente”, mas defendeu que fosse aplicada apenas uma penalidade branda, de advertência.


Todos os demais membros do CNJ discordaram de Tourinho. O conselheiro José Lúcio Munhoz foi o primeiro a divergir, e opinou que, em função da gravidade de seus atos, o juiz fosse punido de forma mais severa, com a aposentadoria compulsória. O voto foi seguido pelos outros conselheiros, sendo vencido o relator Tourinho Neto.


O conselheiro José Lúcio Munhoz chegou a insinuar que o titular da Comarca de Picos favoreceu advogados em determinadas causas. “Foram cometidas falhas gravíssimas e de modo repetitivo em três processos judiciais. Liberaram-se valores em elevadas quantias sem qualquer cuidado e sem observância dos requisitos legais. Diante de tantas falhas, custo acreditar que tenham sido fruto de mera negligência. E, mesmo que fosse negligência, a situação repetitiva e sem observância mínima dos requisitos legais já caracterizaria a circunstância como muito grave e, portanto, incompatível com as funções técnicas que se exige do magistrado”, afirmou Munhoz.

Num dos casos de irregularidade analisados pelo CNJ, o juiz João Borges de Sousa Filho liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. O magistrado não adotou qualquer medida para combater as irregularidades e nem sequer oficiou ao Ministério Público, Polícia ou OAB.

Embate entre Joaquim Barbosa e Tourinho Neto

A sessão que culminou com a aposentadoria compulsória do juiz João Borges foi marcada também pelo intenso debate acerca dos malefícios provocados pelas relações promíscuas entre juízes e advogados. O ministro Joaquim Barbosa e o conselheiro Tourinho Neto apresentaram opiniões divergentes sobre essa questão em diversos momentos, e os embates entre os dois sempre vinham embebidos em sarcasmo.

Ao assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Joaquim Barbosa avisou que uma das metas de sua gestão será justamente combater o favorecimento de advogados em função de relações de amizade ou parentesco que matêm com juízes.

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, José Airton Medeiros, acompanhou a sessão do CNJ. Em entrevista a O DIA, o representante dos juízes piauienses afirmou que preferia não se manifestar, especificamente, sobre o caso julgado nesta terça-feira, mas disse que a totalidade ou pelo menos a grande maioria dos magistrados piauienses conseguem evitar que as relações pessoais mantidas com advogados influenciem em suas sentenças.

O advogado Willian Guimarães, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), acredita que esse estigma pode ser sanado simplesmente com o cumprimento à risca da lei. “A legislação é clara ao enumerar os casos em que os juízes estão impedidos ou suspeitos. Obedecendo a essa previsão legal não é possível haver qualquer ingerência dos relacionamentos sociais ou de parentesco na apreciação dos processos”, opina.


Com informações do Portal O Dia