• hospital-de-olhos.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

dilmaA Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, 15. A presidente Dilma Rousseff recebeu nessa quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.

 

Os principais estados produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que aguardavam a publicação da lei no "Diário", devem agora ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra a legislação.

 

No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.

 

A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração.

 

Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente. Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.

 

"Nós vivemos em uma democracia, sabe? O que o Congresso decidir, é que vai estar decidido. Essa era a minha intenção [vetar os dispositivos]. Agora, o Congresso vai avaliar isso. Se o Congresso resolver, eu lamento muito, mas se o Congresso resolver também não considerar os contratos já feitos, aí eu serei obrigada a seguir. Como eu disse, a gente não tem que gostar das leis, a gente tem de aplicá-las", afirmou na ocasião.

 

Redistribuição

 

A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

 

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

 

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

 

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

 

No entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.

 

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo ( ANP ), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

 

A agência informou que, após a publicação da decisão do Congresso no "Diário Oficial", vai decidir se efetua os pagamentos de acordo com a nova regra no mesmo mês em que a derrubada dos vetos for publicada ou dois meses depois. De acordo com a assessoria da agência, um parecer será elaborado pela procuradoria da ANP.

 

 

G1