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O juiz Antenor Barbosa de Almeida Filho, da 2ª Vara Cível, ordenou que a Agespisa faça a religação do abastecimento de água de uma empresa que deve R$ 82.913,95 à companhia de saneamento.

 

 

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Antonio Filho, presidente da Agespisa

 

 A dívida se acumula desde o ano de 2002. Pela decisão, a Agespisa está sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A lei 11.445, de janeiro de 2007, que regula os  serviços de água e esgoto, as empresas de saneamento podem interromper o fornecimento de água em várias situações e uma delas é a inadimplência do cliente após ter sido formalmente notificado.

 

 

A empresa alega que o setor comercial tenta negociar com o dono da empresa desde 2002, mas sem sucesso. “Cumprimos a decisão, mas acionamos nosso setor jurídico para  recorrer. Lamentamos o fato, pelo montante do débito acumulado e porque se trata de uma ligação comercial”, destacou o presidente da  Agespisa, Antonio Filho.

 

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