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O ex-prefeito de Cocal Telha, José Erasmo da Silva, conhecido por “Zé Salú” foi condenado pela  Justiça através da juíza da 71ª Zona Eleitoral, Valdenia M. Marques de Sá, a pagar  5.000 UFIR por infringir o inciso V, do art. 73 da Lei 9405/1997, “por ter reiterada e dolosamente atrasado o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais que não estivessem apoiando o seu bloco partidário” e a sanção de inelegibilidade por infração art. 74 da Lei n.° 9.504, de 1997, c/c art. 1°, inciso I, alínea d, e art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n.° 64, de 1990, pelo período de 8 (oito) anos a contar da data da última eleição. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

 

 

Segundo a sentença de 31 de janeiro de 2013, o município de Cocal de Telha estava sem pagar o seu funcionalismo, exceto o pessoal da saúde, desde julho de 2012. Após paralisação de parte dos funcionários públicos (educação e limpeza pública), o gestor municipal pagou parte dos funcionários. Como critério de discriminação, segundo o Ministério Publico Eleitoral, o gestor municipal decidiu deixar de pagar os servidores que fossem candidatos a vereador ou simpatizantes de legendas ou coligações adversárias ao grupo que o apoiava.

 

 

As testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em afirmarem que haviam atrasos salariais no município de Cocal de Telha, sempre privilegiando o pagamento das pessoas que apoiavam o prefeito municipal em detrimento do pagamento daqueles que não se alinhavam tais ideologias.

 

 

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