O governador Wilson Martins sancionou o projeto de lei da deputada Flora Izabel (PT) que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, postos de serviços, postos avançados de atendimento, bancos postais e loterias no Estado do Piauí. A lei está em vigor, a exemplo do posto de atendimento da Caixa Econômica Federal instalado na Assembleia Legislativa.
A obrigatoriedade compreende ainda os bancos oficiais, bancos privados, sociedade de crédito, associações de poupança, agências de atendimento, subagências, bancos postais, lotéricas e cooperativas de crédito.
No artigo 2º consta que, além desse dispositivo essas unidades deverão dispor da porta eletrônica, o detector de metais, trava e retorno automático, vidros laminados contra impactos de projéteis de armas de fogo calibre quarenta e cinco, além da abertura ou janela com metal.
Da mesma forma a lei estabelece obrigatoriedade do sistema eletrônico de monitoração e gravação de imagem com circuito fechado de televisão, interligado com a Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia Militar.
A lei determina a colocação de biombos com estrutura de dois metros para proteção dos usuários e impedir a visualização das operações bancárias através de terceiros. No caso de desobediência à lei o infrator ficará sujeito a multa no valor "não inferior a R$ 50 mil conforme o Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990.
A fiscalização será do Ministério Público Estadual e do Ministério do Trabalho, além dos órgãos de defesa do consumidor, das entidades sindicais bancárias e dos vigilantes. Os estabelecimentos do interior do Estado do Piauí terão prazo de até 180 dias para a instalação dos novos equipamentos de proteção dos usuários.
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Alepi