O estado do Piauí saiu na frente na prestação de informações ao consumidor a respeito dos impostos que incidem sobre os serviços ou produtos adquiridos no Estado. O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda, dia 10, projeto de lei de autoria do deputado estadual Marden Menezes apresentado no dia 27 de fevereiro de 2012 que obriga as empresas e fornecedores a informar ao consumidor, antes da compra, durante a negociação e depois de efetuada a transação, o valor dos impostos que integram o preço do serviço ou produto adquirido no Piauí.
Pela lei, as informações sobre o valor dos tributos incidentes sobre o montante do produto ou serviço devem ser prestadas de forma clara e detalhada, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o preço do produto destacado do valor dos impostos embutidos no preço final. A lei enquadra inclusive vitrines e similares.
A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor. Nos casos de infração, as empresas estarão sujeitas a multa de 30 Ufir's, ou multa de 60 Ufir's em casos de reincidências.
Para Marden Menezes o projeto é uma medida de garantir o direito do consumidor e conscientizá-los sobre o quanto é pago de impostos na compra de produto ou contratação de serviço. “O Poder Público tem o dever de constituir um sistema de proteção do consumidor através de medidas eficazes contra condutas arbitrárias, excessivas e lesivas por parte dos fornecedores, que se encontram num patamar acima, em razão da desigualdade verificada na relação de consumo. Além disso, o contribuinte tem o direito de saber o que de fato está contribuindo para os cofres públicos quando da aquisição de produto ou serviço. Essa lei mudará o ponto de vista dos consumidores piauienses, visto que terão mais clareza sobre a carga de tributos que recaem sobre cada produto”, disse Marden.
IMPOSTO FEDERAL - A lei de autoria do deputado Marden Menezes está de acordo com iniciativa da Câmara dos Deputados em nível Federal. Foi publicado na edição desta segunda, dia 10, do "Diário Oficial da União" sanção da presidente Dilma Rousseff a lei 12.741 que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial.
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL. No Piauí, o projeto aprovado pela Assembleia, que inclui a divulgação dos valores de todos os impostos incidentes, seguirá agora para sanção do governador Wilson Martins.
Alepi
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