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O ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande Jeneilson Pio Barbosa foi condenado pela Justiça Federal - em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) - por enriquecimento ilícito, dano ao erário e não prestação de contas.

 

O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 80 mil (atualizados desde dezembro de 2002) e pagar uma multa civil no valor de R$ 40mil. Ele também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A Justiça também manteve, a pedido do MPF, a indisponibilidade dos seus bens concedida em decisão liminar.

 

De acordo com o procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ação, no período de 2001 a outubro de 2003, o ex-gestor deixou de prestar contas do Convênio nº 1.385/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto era a construção de uma barragem na localidade Retiro. Em dezembro de 2002, foram repassados os recursos ao município de São Miguel da Baixa Grande na ordem de R$ 80 mil.

 

O então prefeito sacou, pessoalmente, toda a verba repassada ao município sem que fosse realizada a obra. Para tanto, ordenou ao setor de finanças do município o fornecimento de recibos e notas fiscais referentes ao recebimento dos recursos e à realização da obra, sob o argumento de que seriam necessários para a liberação da referida verba pelo Ministério da Integração Nacional. Parte do dinheiro sacado, R$ 25 mil teria sido empregada no pagamento de professores da rede municipal.

 

Membros da própria comissão de licitação confirmaram que o procedimento só ocorreu no papel, sem a remessa de cartas convites nem recebimento e abertura de propostas, tendo sido os documentos assinados em Teresina, no escritório de João da Cruz Costa Silva Neto, proprietário da Construtora Novo Milênio, que “ganhou” a licitação. Francisco de Assis Santos e Antônio Maia dos Santos, proprietários das construtoras SAD Construções Ind. e Comércio Ltda e MS Construções Ltda, também participaram da licitação fraudulenta. Segundo inquérito da PF, a participação dos membros da comissão de licitação resumiu-se à assinatura, nos documentos previamente preparados pelo ex-prefeito.

 

Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovado que os réus João da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis dos Santos e Antônio Maia dos Santos, mesmo não tendo recebido nenhum valor do convênio, praticaram atos de improbidade administrativa ao participarem decisivamente no esquema fraudulento que possibilitou ao ex-prefeito apropriar-se de verbas públicas.

 

A Justiça condenou João da Cruz Costa Silva Neto à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. Francisco de Assis dos Santos e Antônio Maia dos Santos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

 

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