Contribuintes do Estado devem ter benefícios por anistia através da portaria 516/2012 que dispõe sobre dispensa de juros e multas de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A informação é da chefe do Posto da Secretaria de Fazenda, órgão de Floriano-PI, Marisol Simplício, que explica que os débitos que foram contraídos relacionados ao ICMS até julho deste ano podem ser parcelados, mas se o contribuinte recolher a parcela de uma única vez, essa redução de multas e juros pode chegar a cem por cento, podendo ir numa redução gradativa de 80%, 60% e até 40%.
“O período da vigência da portaria é até 21 de dezembro de 2012”, disse a chefe do órgão acrescentando que as pessoas que já tem parcelamento e estão na ativa podem procurar a Secretaria da Fazenda, que certamente terão benefícios com a anistia fiscal.
Para as pessoas jurídicas que não tem parcelamento e que não estão na dívida ativa o próprio contador, ou a própria empresa, pode fazer a simulação do seu débito, ou seja, do seu parcelamento, colocou. As dúvidas deverão ser tiradas no Posto da Secretaria Estadual de Fazenda (5ª Região Fiscal) com os servidores do órgão que estão aptos a responder as indagações e fazer a simulação do parcelamento.
Da redação
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