O prefeito eleito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro.
Também foi condenado com a mesma sanção o ex-secretário de finanças, Generton de Sousa Santos. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação. O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados.
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que em decorrência foram negativados nas instituições de proteção ao crédito .
No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
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