Na sessão dessa sexta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo dos vereadores Edivaldo Santana de Sá, do município de Socorro do Piauí, e Marcos Antônio de Souza Araújo, da cidade Brasileira, ambos por infidelidade partidária em razão da desfiliação sem justa causa.
Os pedidos de decretação da perda dos cargos (N°s 749-27.2011.6.18.0000 e 08-05.2012.6.18.0000) foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal determinou a comunicação das decisões às respectivas Câmaras de Vereadores para que, no prazo de 10 (dez) dias, emposse o 1º suplente que figure na lista.
TRE-PI